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‘Laços’ da Abin com CNJ e Conselhão do MP ameaçam garantias constitucionais

A integração do Judiciário nos últimos tempos é analisada com precaução

27 de julho de 2021

STF/Divulgação

Advogados consideram que a aproximação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a setores estratégicos do Ministério Público e do Judiciário, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser vista com cautela. Em audiência pública na Câmara dos Deputados no último dia 7, o diretor da Abin, Alexandre Ramagem, comentou sobre tal movimento.

“O Ministério Público tem se aproximado muito de nós, em instância de Ministério Público Estadual principalmente e ainda o CNMP. O Judiciário tem se aproximado muito por resoluções do CNJ que desencadeiam a necessidade de núcleos de inteligência nos tribunais. Principalmente o que nós desejamos é trazer ao Congresso Nacional, conjunturas, trabalhos, customização, do que a inteligência pode fazer e proporcionar aos atos negociais de nossa vida cotidiana profissional que sempre demandam atuação e conhecimento geral e interdisciplinar”, afirmou Ramagem, aliado da família Bolsonaro, na ocasião.

O advogado Saulo Stefanone Ale, especialista em Direito Constitucional e Internacional do Peixoto & Cury Advogados, critica esse tipo de estreitamento de laços. Em sua avaliação, o papel da Abin é obter e analisar dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o presidente da República, avaliar ameaças internas e externas à ordem constitucional e, ainda, proteger conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade.

“A Abin não é um órgão investido de funções de polícia judiciária ou encarregado constitucionalmente de apurar infrações penais. A atuação da Abin em funções típicas da polícia judiciária, ainda que a pretexto de cooperar tecnicamente, precisa ser avaliada com cautela e aprofundada discussão. Se por um lado esse arranjo pode colaborar para a eficiência dos processos investigatórios, por outro pode conduzir ao fortalecimento de um Estado policialesco, colocando em risco garantias e liberdades constitucionais”, analisa.

Na mesma linha, Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados e que atuou por 14 anos como juíza federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, entende que apesar de a atuação da Abin junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário estar, em tese, respaldada pela legislação, ‘o momento não é oportuno para esse intercâmbio de conhecimento e atividades’.

Segundo a advogada, é certo que os serviços de inteligência institucionalizados e legítimos são essenciais para a garantia da segurança e promoção do interesse, mas pode haver, nesse contexto de acesso a informações intercambiadas, interesses ‘bastante conflitantes’.

“A partir do momento que a Abin passa a ter acesso a informações sigilosas, de natureza investigativa e de competência privativa do Ministério Público, ou mesmo de informações privadas do Poder Judiciário ou de seus membros, alicerces essenciais dos direitos e garantias constitucionais podem estar sendo colocados em risco, especialmente porque as instituições democráticas passaram a ser frequente e publicamente vulnerabilizadas”, avalia.

De acordo com Cecília, um confronto de interesses e direitos pode vir a permear essas relações, ainda que repletas de bons objetivos, dificultando o controle democrático no âmbito do Estado. “Um cenário que corre o risco de mesclar informações privativas de instituições e Poderes distintos pode desaguar em séria insegurança informacional, contaminando processos investigativos, decisórios e ações governamentais”, ressalta.

Já o criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, sócio de Bialski Advogados, considera que ‘não há irregularidade ou ilicitude em eventual compartilhamento de inteligência e na estratégia de investigações ou ações que envolvam a Polícia, o Ministério Público e até a Agência de Segurança Nacional’.

“Dentro desta perspectiva, havendo uma regulamentação que permita este tipo de cooperação, não existe eventual contaminação da prova da participação de terceiras pessoas que não as que, constitucionalmente, estariam diretamente ligadas à apuração dos fatos. Isso é um sintoma da modernidade. É também um sintoma dos tempos que estamos vivendo, já que de todas as formas a integração entre os diversos organismos é necessária, principalmente, para que se apure o que está acontecendo e que não se cometam injustiças ou arbitrariedades”, registra.

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