A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, de São Paulo, mandou uma empresa se abster de cobrar quase US$ 10 mil referente a contrato de licenças de cursos de uma consultoria. Caso contrário, a empresa está obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite de 30 dias.
A consultoria entrou com pedido de tutela antecipada para pedir a suspensão do pagamento de valores. O argumento foi o de que não teve acesso ao contrato e o pedido de rescisão foi feito tempestivamente, mas não acatada pela empresa fornecedora dos cursos, mantendo as cobranças.
A consultoria, representada pelo advogado Geraldo José Barchi Neto, do MFBD Advogados, pediu ainda a abstenção de que seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
“Está demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que a autora realizou pedido de rescisão do contrato e a ré postula pagamento de valores. O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos à autora”, afirmou a juíza na liminar concedida.
Geraldo José Barchi Neto considerou que a liminar é relevante na medida em que expõe a problemática enfrentada por consumidores brasileiros ao contratarem serviços disponibilizados em sites internacionais. “Quando, eventualmente, por qualquer razão, surge o interesse em rescindir o contrato, o consumidor pode se encontrar em uma situação delicada, onde a empresa não só se recusa a materializar a rescisão de forma efetiva, como continua efetuando cobranças em língua estrangeira”, analisou.