A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a validade da demissão por justa causa de um fisioterapeuta que violou a confidencialidade médica. Para o colegiado, ao acessar indevidamente o prontuário de sua sogra e compartilhar as informações com sua cunhada (filha da paciente), o profissional foi responsável por tumultuar o ambiente hospitalar, além de ter ferido o código de ética ao qual estava submetido.
O caso aconteceu na cidade de Joinville. Após a sogra contrair Covid-19 e ter sido internada no mesmo hospital em que ele trabalhava, o homem passou dados sigilosos sobre as condições de saúde da mulher. Ele não estava envolvido no tratamento da paciente.
Investigação interna do hospital revelou que o fisioterapeuta acessou o prontuário 63 vezes em um curto período, violando regras de confidencialidade e sigilo médico. Assim, ele acabou demitido.
Transgressão de normas
Inconformado, o homem ingressou na Justiça do Trabalho a fim de reverter a demissão para a modalidade sem justa causa. Em sua defesa, argumentou que não havia proibição formal do hospital sobre o acesso a prontuários, além de que a demissão teria acontecido sem processo disciplinar adequado.
Julgado pela juíza Tatiana Sampaio Russi, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, o caso resultou na manutenção da justa causa. A decisão foi fundamentada na análise de provas e no entendimento de que não era necessária uma sindicância ou processo administrativo antes da demissão.
Ao confirmar a dispensa, a magistrada enfatizou a violação da regra de sigilo da instituição. Ela destacou que o profissional transgrediu as normas estabelecidas no Código de Ética do hospital, assim como as condições do termo de responsabilidade que ele havia assinado ao ingressar no emprego.
Perguntas frequentes
1 – Quais são as principais modalidades de demissão no Brasil?
As principais modalidades de demissão no Brasil são a demissão sem justa causa, a demissão por justa causa, a demissão por acordo entre as partes, a demissão por iniciativa do empregador (com ou sem justa causa), e a demissão a pedido do empregado.
2 – O que caracteriza a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem a necessidade de apresentar uma razão específica para tal. Nesse caso, são devidas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
3 – Quais são as situações que podem levar a uma demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, tais como roubo, furto, violência, indisciplina ou insubordinação, entre outras. A legislação trabalhista brasileira prevê um rol taxativo de situações que podem configurar justa causa.
4 – O que é a demissão por acordo entre as partes?
A demissão por acordo ocorre quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho de comum acordo. Nesse caso, há algumas vantagens para ambas as partes, como a redução do aviso prévio pela metade e a possibilidade de saque do FGTS de forma parcial.
5 – Quais são os direitos do trabalhador em caso de demissão?
Independentemente da modalidade de demissão, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e, em alguns casos, multa do FGTS. O trabalhador demitido também pode requerer o seguro-desemprego, dependendo das circunstâncias da demissão.
*Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região