A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que considerou abusivo o voto de um fundo credor que, em assembleia-geral de credores, resultou na rejeição plano de recuperação judicial da empresa United Mills, dona da marca Trio Alimentos — Barras de cereais e proteínas.
Segundo o relator, desembargador Azuma Nishi, “a postura omissa do credor, não se dispondo a nenhum tipo de negociação, pretendendo, tão somente, a convolação da falência do devedor, é indicativa de abusividade”. Para ele, o voto contrário ao plano também carece de lógica econômica, uma vez que a posição do credor no cenário falimentar é mais desfavorável do que aquela decorrente da aprovação do plano.
De acordo com o artigo 187 do Código Civil, a abusividade de voto do credor se caracteriza quando proferido fora dos limites impostos pelos fins econômicos ou sociais, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O advogado Marcelo Muniz, da Keppler Advogados e responsável pela defesa da United Mills, disse que a decisão reforçou o instituto da recuperação judicial como solução de continuidade para a empresa em dificuldade, além do dever de cooperação entre as partes. “Isso porque prestigia o diálogo e esforço mútuo entre credores e devedores, contribuindo para construção de soluções melhor satisfatórias a todos envolvidos. Como resultado imediato, a decisão possibilitou o soerguimento de uma das marcas mais reconhecidas em seu setor”, completou.