A União foi condenada a pagar R$ 160 mil aos familiares de um médico de Joinville que atuou na linha de frente de tratamento dos pacientes de Covid-19 e morreu 19 dias depois de ter sido internado em decorrência da doença. A sentença é do Juízo da 2ª Vara Federal do município, e foi proferida na última sexta-feira (7).
A indenização foi instituída em março de 2021 pela Lei nº 14.128 para profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus, trabalharam no atendimento direto a paciente ou realizaram visitas domiciliares.
De acordo com o processo, o médico era empregado público e trabalhava na unidade de pronto atendimento de Joinville. Ele exerceu as funções até 5 de dezembro de 2020, contraiu Covid e foi internado no dia 10, falecendo em 29 de dezembro, aos 46 anos. A ação foi proposta em dezembro de 2021 pela esposa, por uma filha e por um filho do profissional vítima da doença.
“É inegável que o exercício da atividade de plantonista em unidade de pronto atendimento em período de pandemia dá ensejo ao pagamento das indenizações pretendidas, notadamente porque esse tipo de estrutura em que laborava o falecido é o local onde costumam aparecer os casos emergenciais aos quais o profissional da área da saúde fica exposto”, afirma trecho da sentença.
O Juízo refutou os argumentos da defesa da União, que, entre outras alegações, sustentou que a lei teria problemas constitucionalidade e ainda não teria sido regulamentada. A norma foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Sobre a falta de regulamentação, a Justiça entendeu que “a administração pública deve cumprir o que a lei enunciar, ainda que o dirigente não tenha editado um útil, mas desnecessário regulamento, ou que ele discorde do conteúdo da lei”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.