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Justiça condena jornalista por chamar assessor de Bolsonaro de ‘nazista’

Juiz determinou exclusão de posts no Twitter e pagamento de R$ 15 mil

8 de setembro de 2022

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O juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 2ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o jornalista Leonardo Attuch, fundador do site Brasil 247, a pagar R$ 15 mil para o assessor internacional do presidente Jair Bolsonaro, Filipe Martins, por chamá-lo de “nazista” e “nazistinha” no Twitter, em postagens de março do ano passado.

O tribunal determinou ainda que ele deve excluir os comentários postados na rede social, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. Attuch, que foi representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, ainda terá de pagar as despesas processuais dispendidas pela outra parte, além de honorários advocatícios, fixado em 15% sobre o valor da condenação.

Filipe Martins foi denunciado em junho de 2021 pela Procuradoria da República no Distrito Federal sob a acusação de crime de racismo. Em outubro de 2021, a 12ª Vara Federal de Brasília julgou improcedente a ação.

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (7), o juiz Bueno de Godoy destaca: “Não há dúvida que a liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, de modo que nada impede que as pessoas exprimam suas ideias, inclusive para tecer críticas sobre acontecimentos, pessoas e coisas. Contudo, tal liberdade não é isenta de qualquer limitação, eis que não é permitido, sob o véu da referida liberdade, injuriar, difamar ou caluniar outrem. O réu, na condição de jornalista, possui direito de expor sua opinião e pensamento, como forma de exercício do direito de informação e liberdade da imprensa, todavia as respectivas prerrogativas não são passaportes para o tornar imune de responsabilidade, haja vista que nenhum direito é absoluto e, no caso concreto, este deve ser limitado pelos direitos de personalidade do autor… Constata-se que não houve qualquer compromisso do réu, jornalista renomado, em apresentar maiores informações sobre o episódio e apurar a verdade, como, por exemplo, ouvindo o outro lado, viabilizando-se o pleno contraditório”.

O processo movido por Filipe Martins, que é representado pelo advogado João Manssur, tramita sob o nº 1004895-84.2021.8.26.0152.

Ainda cabe recurso.

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