A Justiça de São Paulo condenou, por calúnia e “tentativa de assassinato de reputação de empresa de grande porte”, a advogada Bruna Morato por acusações feitas à empresa durante CPI da Câmara Municipal de São Paulo. Em depoimento dado em 2021, a advogada, que afirmava representar ex-médicos da operadora, acusou-a de perseguir e ameaçar profissionais e, a seus diretores, de serem “criminosos” e atuar como “milícias” e “máfias”, tirando a “oportunidade que essas pessoas [pacientes com Covid-19] tinham de sobreviver”. As afirmações foram repetidas em entrevistas para diversos veículos de imprensa.
O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5a Vara Cível de São Paulo, fixou a indenização em R$ 300 mil. Na decisão, o juiz se baseou no fato de apurações em comissão parlamentar de inquérito não implicarem culpa formada. E que, por isso, denúncias feitas em CPI sem provas não estão protegidas pela liberdade de expressão e podem configurar denunciação caluniosa e outros crimes contra a honra, uma vez que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, caput, LVII). Cabe recurso.
“A fim de invocar o direito de livre manifestação, caberia à ré, depois disso, apresentar sentenças criminais transitadas em julgado, em que a autora e seus sócios e diretores tivessem sido condenados por ameaça, formação de quadrilha, associação criminosa ou homicídio, consumado ou tentado. Nenhum documento desse tipo, porém, chegou ao processo, lembrando que manchetes de jornais não valem como tal”, assinalou o magistrado.
Para o advogado da Prevent Senior, Alexandre Fidalgo, do escritório Fidalgo Advogados, a decisão “restabelece a verdade” em relação à empresa e reforça que mesmo advogados na defesa de clientes estão obrigados ao dever de falar a verdade, inclusive nos autos de processos. “A empresa sofreu danos à sua imagem em decorrência de uma comprovada mentira”, afirma.
Foto: Divulgação