A Justiça tem decidido favoravelmente a comerciantes que solicitam redução de aluguel devido à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Ao Valor, o advogado Eduardo Vital Chaves, sócio da área Cível e Consumidor do Rayes & Fagundes Advogados, explicou que há precedentes para baixar temporariamente entre 30% a 50% o valor do aluguel.
Um restaurante que comprovou não ter tido faturamento em razão da quarentena, conseguiu na 22ª Vara Cível de São Paulo decisão para pagar somente 30% do aluguel. O valor da locação é de R$ 30 mil (Processo nº 1026645-41.2020.8.26.0100).
O advogado Ulisses Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados, afirma que é inegável o impacto da pandemia nas receitas de empresas e empregados. “Quase todos sofrerão alguma espécie de redução em seus ganhos”. Para ele, como a situação não era previsível quando os contratos foram firmados, pode ser feita a revisão, com base nos artigos 478 e 479 do Código Civil, para não tornar as prestações excessivamente onerosas para uma das partes. Como é uma questão sensível, diz, os casos devem ser analisados individualmente.
Segundo o advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, sócio da área imobiliária do BNZ Advogados, não basta uma mera alegação. “Holerites, extratos financeiros, mensagens com clientes e fornecedores, dentre outros documentos, podem demonstrar a necessidade de readequação no valor pago pelo aluguel”, diz.