O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou na quinta-feira (13) o julgamento sobre os critérios para realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A discussão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.
O debate gira em torno da constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A norma estabelece que a esterilização só pode ser feita por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos.
Até o momento, sete ministros já votaram, e há duas posições apresentadas. Uma delas entende que o único critério para a esterilização deve ser a capacidade civil plena. Esse requisito envolve ter mais de 18 anos de idade e ter condições para praticar todos os atos da vida civil, sem circunstâncias incapacitantes (como uma interdição, por exemplo). A outra posição defende a manutenção dos critérios fixados pela lei.
Critério único
O relator, ministro Nunes Marques, votou para estabelecer a capacidade civil plena (18 anos de idade) como a única condição para fazer laqueadura ou vasectomia. Conforme o ministro, outras regras que interferem na capacidade reprodutiva, como transplante de útero e redesignação sexual, estabelecem a idade mínima de 18 anos.
Nunes Marques reajustou sua posição apresentada inicialmente, em novembro de 2024. Na ocasião, ele havia defendido a manutenção dos critérios da lei, acrescentando que a esterilização deveria ser proibida para quem tem menos de 18 anos, independentemente da quantidade de filhos. O reajuste adotou a proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin na quarta-feira (13).
Em seu voto, Nunes Marques também defendeu a inconstitucionalidade do trecho da lei que prevê um período antes do procedimento de esterilização em que a pessoa passaria por um aconselhamento por equipe multidisciplinar “com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.
A posição do relator foi seguida até aqui pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.
18 anos com 2 filhos ou 21 anos
A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, que votou para manter a lei como está atualmente, cujos critérios, a seu ver, são razoáveis e legítimos. Segundo ele, a esterilização voluntária é somente um dentre outros tantos métodos contraceptivos igualmente eficazes. Mas, em razão da irreversibilidade e de considerável risco à saúde, a fixação de critérios “não fere a liberdade de homens e mulheres e muito menos a dignidade da pessoa humana”.
Essa posição foi acompanhada por Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os dois divergem de Mendonça só em relação à expressão “com vistas a desencorajar a esterilização precoce” que, para ambos, é inconstitucional.
*As informações são do STF