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Julgamento sobre cobrança de ITCMD preocupa tributaristas

Decisão pode ter efeitos somente para transferências ocorridas após publicação do acórdão

27 de outubro de 2020

O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) em que se discute a possibilidade de os Estados tributarem doações e heranças de bens localizados no exterior foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O relator, o ministro Dias Toffoli, votou contra a cobrança, mas propôs que a decisão tenha efeitos somente para as transferências que ocorrerem depois da publicação do acórdão. Ele foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Apenas os dois se manifestaram até o momento.

Tributaristas ouvidos pela ConJur e pelo Valor demonstraram preocupação com essa possível modulação. Se o entendimento de Toffoli prevalecer, todos aqueles contribuintes que têm ações ajuizadas sobre o tema terão que pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

O advogado Renato Vilela Faria, do Peixoto & Cury Advogados, a modulação não é das melhores. “Em vez de se apegar a questões jurídicas, o STF se utiliza, mais uma vez, de expedientes de natureza econômica para impor sobre um julgamento de repercussão nacional quando os valores são muito altos”, disse.

Rodrigo Rigo Pinheiro, do Leite, Tosto e Barros Advogados, entende que enquanto não for editada lei complementar para regular a matéria “não poderá o legislador estadual pretender ’tapar’ suposta lacuna, mediante exercício de competência local”. De acordo com o tributarista, a questão que não se trata de matéria reservada à competência concorrente.

“Em vez de constranger o contribuinte a cobranças inconstitucionais, bastaria que os estados se organizassem para coordenação e elaboração da lei perante o Congresso nacional. Isso seria suficiente para eliminar conflitos de competência entre eles, reduzir a conflitividade com os contribuintes, pela segurança e certeza do direito aplicável, e, consequentemente, melhor e maior arrecadação para os estados na prática do ITCMD”, avaliou.

Já para Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi – Consultores e Advogados, a modulação defendida por Toffoli “traz muita preocupação para a advocacia tributária”. “Acende diversos alertas. Seja porque essa modulação acaba privilegiando leis inconstitucionais, seja porque há uma série de decisões ainda pendentes na Corte e que, se esse entendimento prevalecer, podem seguir pelo mesmo caminho”.

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