Chamaram a atenção recentemente dois casos analisados pelo Supremo Tribunal Federal. Uma mulher foi absolvida por furtar uma peça de picanha e outros itens culinários. Por outro lado, um homem, preso pelo furto de dois xampus, cada um deles no valor de R$ 10, teve seu pedido de liberdade negado.
A questão é: como ocorrências tão insignificantes como essas chegaram até a mais alta Corte do país?
Conrado Gontijo, criminalista e doutor em direito penal e econômico pela Universidade de São Paulo (USP), avaliou a situação à Veja. Segundo o advogado, o fato de casos “insignificantes do ponto de vista jurídico-penal” chegarem ao Supremo indica “a disfuncionalidade brutal do sistema de Justiça brasileiro”. “Se os juízes de primeiro grau, os Tribunais de Justiça e até mesmo o STJ tivessem um olhar em direção ao direito penal que visasse um direito penal que contemplasse apenas casos excepcionais, de gravidade efetiva, e é para isso que o direito penal existe, o Supremo não teria que fazer esse tipo de análise”, disse. “Ou seja, isso chegou lá porque o óbvio deixou de ser dito nas instâncias judiciais anteriores”, completou.
Foto: STF/Divulgação