A empresa VG Estacionamentos obteve na Justiça a suspensão do pagamento de um acordo trabalhista por 90 dias. A juíza Andrea Grossmann, da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a pandemia do novo coronavírus é um motivo de força maior e que justifica a suspensão. A empresa foi representada pelo escritório Nelson Wilians Advogados.
Na decisão, a magistrada destacou que a VG estava em dia com o pagamento e que a suspensão do parcelamento é pelo prazo máximo de 90 dias, “podendo ser revisto de acordo com o que vem sendo noticiado pela mídia, notadamente no que diz respeito aos atos governamentais”.
O advogado Leandro Dalponte afirmou que a juíza se baseou no artigo 393 do Código Civil, que disciplina que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
“Dessa forma, diante de tantos prejuízos à saúde pública, também de prejuízos de ordem social e econômica ocasionadas ao país, se mostra medida mais do que proporcional, justa e razoável”, diz.