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Intimação de Musk pelo X e bloqueio de contas de empresa dividem advogados

Empresário não indicou representante legal da rede social no Brasil

30 de agosto de 2024

Nelson Jr./SCO/STF

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de intimar Elon Musk pela rede social X e de bloquear as contas da empresa Starlink dividiu advogados.

Moraes intimou Musk a indicar quem é o representante legal da empresa de mídia social no Brasil e ameaçou suspender a rede caso siga descumprindo decisões judiciais. O prazo para a resposta expirou às 20h07 de quinta-feira (29).

A Starlink é uma empresa que está regular no Brasil e tem Elon Musk como parte de seu quadro societário.

Luiz Friggi, sócio da área Cível e de Resolução de Conflitos do Simões Pires Advogados, entende que não há previsão legal para intimar Musk por meio do X. “O descumprimento de uma ordem judicial tem consequências graves, por isso a formalidade de uma intimação não pode ser dispensada”, diz.

Entretanto, acrescenta, um caso em que o próprio CEO da companhia responde à publicação que veicula a intimação, dando aparente ciência inequívoca, pode levar à decisão de validar o ato, mesmo sem previsão legal. “Isso pode influenciar toda a jurisprudência brasileira.”

Já o jurista Lenio Streck diverge. Para ele, a intimação via X é uma interpretação por analogia. “Perfeitamente admissível e adequada aos avançados meios de comunicação e circulação de dados e informações”, afirma. “Hoje em dia intimações são feitas até por WhatsApp. É a era da informática. Há previsão legal.”

Sobre o bloqueio de contas da Starlink, porém, considera “problemático”. “A Starlink é outra empresa. Ser do mesmo grupo econômico não quer dizer que seja corresponsável por uma dívida da qual não participou e nem se defendeu”, diz. O que a Starlink poderia ter feito para evitar o comportamento da outra empresa? Empresas possuem personalidade jurídica própria.”

Friggi concorda. Ele lembra que, para a responsabilização de empresa de um mesmo grupo econômico, há procedimentos a serem seguidos. “E, ao que parece, não foram seguidos. É uma empresa com outros acionistas, de outro setor. Essa decisão pode ocasionar a saída da Starlink do Brasil.”

Para a advogada Marcia Ferreira, gerente do núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados, do ponto de vista jurídico, a medida pode ser considerada válida com base na teoria do grupo econômico, que permite a responsabilização solidária das empresas que compõem o mesmo grupo quando há confusão patrimonial ou atuação conjunta que justifique a desconsideração da personalidade jurídica.

Entretanto, segundo a especialista, essa medida deve ser analisada com cautela, pois a responsabilização de uma empresa distinta, como a Starlink, por obrigações do X, mesmo dentro do mesmo grupo econômico, pode ser questionada se não houver elementos claros que justifiquem a confusão patrimonial ou a atuação coordenada para frustrar a execução.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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