A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 788 do Informativo de Jurisprudência. Foram destacados dois julgamentos.
No primeiro processo, a Terceira Turma, por maioria, decidiu que a vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo. O entendimento foi firmado no REsp 2.082.256, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
No outro processo, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o Ministério Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica. A tese foi fixada no REsp 1.828.546 e teve como relator o desembargador convocado Jesuíno Rissato.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
*Com informações do STJ