Notícias

Informativo do STJ trata de responsabilidades em cancelamentos de voos

Vendedora de passagem não responde solidariamente por danos morais

3 de outubro de 2023

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 788 do Informativo de Jurisprudência. Foram destacados dois julgamentos.

No primeiro processo, a Terceira Turma, por maioria, decidiu que a vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo. O entendimento foi firmado no REsp 2.082.256, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

No outro processo, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o Ministério Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica. A tese foi fixada no REsp 1.828.546 e teve como relator o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

*Com informações do STJ

Notícias Relacionadas

Notícias

Senado aprova fim da “saidinha” de presos

Projeto volta agora para análise da Câmara dos Deputados

Notícias

Após prisão indevida, dono da Dolly cobra indenizações de procuradores

“A verdade. Eu só quero a verdade”, diz Laerte Codonho