A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, que condenou um hospital a indenizar mulher após falha na identificação do filho recém-nascido. O ressarcimento por danos materiais e morais foram fixados, respectivamente, em R$ 699 e R$ 20 mil.
No caso em análise, a autora deu à luz a um menino sem a presença de acompanhante e, por isso, contratou fotógrafo para registrar o momento. Quando o recém-nascido foi encaminhado para a sala de primeiros cuidados, o fotógrafo percebeu que a pulseira de identificação do bebê havia sido trocada e constava o nome de outra mulher como sua mãe.
O relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, afirmou em seu voto que, não bastasse a prova oral produzida, os registros fotográficos mostram o nome errado da mãe na pulseira colocada imediatamente após o nascimento da criança. “Tal equívoco causou indubitável sofrimento à autora quanto à identificação de seu filho, bem como abalo a seus direitos de personalidade, proveniente da própria conduta negligente do nosocômio e de sua equipe profissional”, escreveu o magistrado.
*Com informações do TJSP