Em meio à pandemia do coronavírus e o risco de desemprego, o movimento “Não demita”, lançado por um grupo de empresários, tem como objetivo conscientizar empregadores sobre a importância de manter seus quadros de funcionários pelos próximos dois meses.
A iniciativa conta com o apoio de grandes empresas como Bradesco, Magazine Luiza, Grupo Pão de Açúcar, C&A, JBS, Natura e Porto Seguro, entre outras.
Ao R7, a advogada especializada em Direito do Trabalho, Cristina Buchignani, do Costa Tavares Paes, elogiou a iniciativa. Para ela, é necessário considerar os custos de uma demissão, “que são bastante elevados e implicam no esvaziamento do caixa da empresas”.
A advogada explica que em uma rescisão contratual normal, por iniciativa do empregador, no caso de funcionários que tenham mais de um ano de contrato vigente, é preciso pagar o saldo de salário, aviso prévio, o 13º proporcional (5 meses), férias vencidas, férias proporcionais, com mais um terço constitucional.
Além destes custos citados acima, ela lembra que é necessário pagar ainda o depósito do Fundo de Garantia, além da indenização rescisória, que somam 40% sobre todos os depósitos efetivados na conta do FGTS durante a vigência do contrato. “Quanto mais antigo o empregado, maior será este valor”, destaca.