O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quinta-feira (26) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.040/2021, conhecida como MP do Ambiente de Negócios. O texto passa a integrar a Lei 14.195/21. O objetivo é desburocratizar processos judiciais, tornando regra as citações e intimações eletrônicas. Outras alterações dizem respeito a emissão automática de licenças e alvarás, ao processo de criação de empresas e proteção de acionistas minoritários.
Advogados ouvidos pela ConJur avaliaram o impacto das medidas aprovadas. Antônia Bethonico Guerra Simoni, especialista em Direito Empresarial e advogada no Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirma que atualmente várias das etapas procedimentais do registro de empresas são desnecessárias e não agregam segurança à empresa nem à sociedade como um todo. “Um exemplo claro disso é a obrigação de o empresário inserir informações que já constam da base de dados do governo federal. Esses procedimentos atrasam a constituição e registro de alterações de empresas, o que afeta a própria operação delas”, diz.
“Seguindo uma tendência das normas já há algum tempo, a Lei 14.195/2021 tem o mérito de simplificar alguns dos vários requisitos que hoje são exigidos — mas não necessariamente são úteis — para o registro ou alteração de uma empresa no Brasil. Com isso, medidas como a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de ‘médio risco’, a dispensa de reconhecimento de firma inclusive em procurações, e a transformação automática de Eirelis em sociedades limitadas unipessoais modernizam o ambiente de negócios do país”, completa.
Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, sócia gestora do Costa Tavares Paes Advogados, também entende que a nova lei reduz a burocracia, a quantidade dos guichês e etapas a serem percorridas por aqueles que pretendem criar uma sociedade e estabelecer seus negócios. Isso porque a norma estabelece que a verificação do nome empresarial (para checar a existência de nomes iguais) deve ser feita de forma automática e que as inscrições fiscais nos âmbitos federal, estadual e municipal sejam feitas no CNPJ de forma unificada, o que deve reduzir o tempo de espera para essas inscrições. O diploma também determina a extinção de análises prévias dos endereços das sociedades a serem constituídas, etapa que também causava atrasos na criação das sociedades.
“Se de fato tais medidas forem observadas, se os órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis realmente implementarem o que está previsto na lei, haverá um ganho em termos de facilidade e rapidez para a criação de empresas, lembrando que a burocracia envolvida e a demora para essa criação sempre foram um problema e alvo de críticas dos diversos atores envolvidos no processo”, afirma a advogada.