O Ministério da Ciência e Tecnologia terá acesso a dados anônimos de celulares para monitorar deslocamentos durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo o acordo fechado com as operadoras Oi, Claro, Algar, Vivo e Tim, a medida visa unicamente o combate da Covid-19.
A Lei Geral de Proteção de Dados, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, está prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, data que pode ser prorrogada em 12 meses.
Coordenador da área de Cível do Rayes & Fagundes Advogados, Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira, acredita que mesmo que estivesse em vigor, a LGPD permitiria a ação do governo. “Existe a previsão na lei, no artigo 7º, que permite o tratamento de dados em questões que envolvem a proteção da vida ou a incolumidade física do titular ou de terceiros”, explica.
O advogado acredita que a preocupação com a exclusão desses dados no futuro é legitima. “Esses dados devem ser excluídos no momento seguinte ao fim da pandemia. Mas, como não temos uma agência reguladora implementada, existe a preocupação que o governo não respeite esse período para exclusão dos dados”, diz.
Ele explica que existe um vácuo legal na questão de dados no Brasil que deve ser aumentado com a possível nova suspensão da entrada de vigor da LGPD. “Se acompanharmos a lei de privacidade na Europa, iremos perceber que essas agências de regulação de dados atuam tanto na parte diretiva como na fiscalizatória. Aqui ficamos muito na parte fiscalizatória, mas ainda estamos caminhando na parte diretiva para tratamento de dados’, explica.