Notícias

Governo erra ao utilizar LSN contra críticos, dizem advogados

Ministério da Defesa enviou representação contra Gilmar Mendes à PGR

16 de julho de 2020

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O governo federal erra ao utilizar a Lei da Segurança Nacional (LSN) para embasar ofensivas jurídicas contra críticos ao Planalto. Essa é a avaliação de advogados ouvidos pelo Estadão.

Nesta terça-feira (14), o Ministério da Defesa enviou à Procuradoria-Geral da República uma notícia de fato contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por suas recentes críticas à atuação do Exército na crise decorrente da epidemia do coronavírus. Na ocasião, o magistrado disse que o Exército está se associando a um “genocídio”, em referência à presença de militares no Ministério da Saúde durante a crise sanitária.

O governo cita o artigo 23 da LSN, que prevê como crime a prática de incitar “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”.

O constitucionalista e criminalista Adib Abdouni vê “contornos autoritários” nas iniciativas do governo que, para ele, buscam “institucionalizar o crime de opinião”.

“Desborda do senso da razoabilidade o acionamento indiscriminado dos dispositivos previstos na discutível LSN sancionada ainda na vigência da ditadura, a fim de solicitar a abertura de inquéritos policiais em desfavor dos personagens citados, tendo em vista que a iniciativa ostenta contornos autoritários, com o fito desvalioso de institucionalizar o crime de opinião, o que se mostra incompatível com a Democracia brasileira e o exercício do direito constitucional da livre manifestação de pensamento”, avalia.

José Nantala Bádue Freire, que é especialista em Direito Internacional do Peixoto & Cury Advogados, explica que para subir ao nível de infração à LSN, a manifestação deve incitar expressamente a violência e a agressão às instituições em si.

“Críticas às pessoas dos governantes, suas posições políticas, suas ideologias e etc., ainda que mais ácidas, são normalmente relevadas ao âmbito pessoal e, portanto, tratadas nos âmbitos do direito penal e do direito civil ‘comuns”, opina.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Notícias Relacionadas

Opinião

A relevância da indústria da beleza no Brasil

Setor ganhou importância ainda maior durante pandemia

Notícias

Sócios conseguem afastar execução de seus bens para pagar dívida trabalhista

Para TST, não houve comprovação de atitude irregular dos proprietários