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Governo deve anunciar novas medidas para preservar empregos

Programa deve ser nos moldes das MPs 936 e 927, editadas no ano passado

26 de abril de 2021

A exemplo do ano passado, o governo prepara um novo pacote de normas trabalhistas para dar fôlego às empresas. Advogados ouvidos pelo Correio Braziliense concordaram que o momento exige o anúncio de novas medidas para conter o desemprego.

Na análise dos especialistas, o novo normativo deve unificar as MPs 936 e 927, editadas em 2020. A primeira autorizou a redução de jornada de trabalho, com proporcional redução de salários, somados ao recebimento, pelo empregado, do benefício emergencial a cargo do governo, em percentuais complementares aos da redução salarial e em valores similares aos do seguro desemprego. A segunda autorizou que importantes medidas pudessem ser tomadas diretamente pelos empregadores, como a adoção do home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e facilitação do uso do banco de horas, entre outras.

“O teor da norma é a manutenção do vínculo empregatício, vislumbrando que as empresas que correm o risco de encerrar suas atividades em razão de restrições sanitárias sejam amparadas e, consequentemente, o empregado seja preservado. Portanto, encontra apoio na Constituição e na legislação trabalhista, considerando o grande impacto que a pandemia tem causado na situação econômica e financeira das empresas”, disse Bruna Brito Alexandrino, especialista em Relações do Trabalho no Diamantino Advogados Associados.

“A nova MP poderá flexibilizar, ainda, o prazo para o banco de horas firmado no acordo individual. A CLT determina que o prazo máximo é de seis meses. Possivelmente, esse prazo será majorado para 18 meses”, sugeriu Rodrigo Marques, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians Advogados.

Donne Pisco, sócio-proprietário do Pisco & Rodrigues Advogados Associados, considerou a iniciativa do Executivo “oportuna e necessária”. A edição de novo ato normativo é urgente, reforçou. “A continuidade da pandemia e os reflexos econômicos dela decorrentes impõem soluções que não podem se submeter aos instrumentos tradicionais de negociação, que exigem a intervenção do sindicato e a celebração de convenções ou acordos coletivos de trabalho”, destacou.

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