Saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) a lista de crimes que exigem a identificação do perfil genético, obrigatório em casos de condenação por crimes hediondos ou dolosos praticados com violência grave contra a pessoa.
A coleta de material genético também pode ser feita em casos de investigação de crimes contra a liberdade sexual e de crimes sexuais contra vulneráveis.
Além disso, esse material genético é necessário em caso de investigação de pornografia infantil e de crimes de organização criminosa realizados com armas de fogo e ainda em caso de prisão em flagrante ou cautelar por crime praticado com grave violência contra a pessoa.
Nesses casos, a identificação criminal deverá incluir a coleta de material biológico (além do processo datiloscópico e fotográfico) para obtenção do perfil genético. Nos casos de prisão em flagrante desses crimes, também deverá ser feita a coleta no local do crime ou no corpo da vítima.
Os perfis genéticos são armazenados no Banco Nacional de Perfis Genéticos, que ajuda na elucidação de crimes, verificação de reincidências e identificação de pessoas desaparecidas.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
*As informações são da Agência Brasil