No final de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar, aprovada anteriormente pelo Senado, que limita a cobrança de 18% no ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Assim, após meses de aumento, os brasileiros começam a sentir um leve alívio nos preços.
O advogado tributarista João Pedro Valduga, da Leal & Varasquim Advogados, explica que no último ano, o imposto estadual – que representa cerca de 80% das arrecadações dos Estados – passou por diversas altas, encarecendo diversos produtos e serviços, e a diminuição dos valores se deve à decisão da União em reduzir a alíquota desse tributo.
De acordo com Valduga, a intervenção foi a alternativa encontrada pelo governo federal para diminuir os preços que chegam para o consumidor final e controlar a inflação.
“A redução da alíquota do ICMS para esses serviços específicos acaba refletindo em outros setores, podendo deixar outras atividades mais baratas”, aponta o advogado. Um exemplo disso são as corridas de aplicativo. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o preço das corridas de aplicativo aumentou 62,56% em junho de 2022 em relação a junho de 2021. Motoristas da categoria apontaram o preço dos combustíveis como principal motivo do aumento desse serviço, que passou a ocupar a décima posição na lista dos maiores reajustes do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desse ano.
Novo cálculo
Valduga explica que, como regra, o cálculo de um imposto é baseado no “valor cheio” do objeto. Entretanto, não é o que acontece quando falamos em combustível. O advogado explica que dois são os fatores que valem quando falamos do ICMS no combustível: a nova base de cálculo e o “cálculo por dentro”.
“Em uma decisão recente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu que o imposto aplicado aos combustíveis terá como base a média de preço dos últimos 60 meses, conforme o art. 7º da LC 192/2022. Isso quer dizer que, se o valor do combustível hoje se encontra em 6 reais, não será sobre esse valor atual que o imposto irá incidir.”
Em julho de 2017, a gasolina custava R$ 2,93 e foi subindo até atingir o valor aproximado de R$ 6,00 que se encontra hoje. A partir desses valores é feita a média dos valores mês a mês. Valduga explica que é sobre essa média móvel que incidirá a alíquota atual de 18%.
Porém, o cálculo “por dentro” do ICMS não é sobre o valor cheio de 18%, que corresponde a R$ 18. “Esse cálculo faz com que a alíquota seja maior que a taxa nominal, que é aquela que corresponde ao período de um ano”, afirma. Isso porque, no caso do combustível, o tributo faz parte da própria base de cálculo. A conta é a seguinte: (100 / (1-0,18)) x 18% = (100 /0,82) x 18% = 121,95 x 18% = R$ 21,95
Valduga reforça que o “cálculo por dentro” é uma modalidade legal de bitributação, uma vez que o imposto incide sobre ele mesmo e não sobre o valor do produto em si. Ela permite o acúmulo de tributos, o que gera um aumento na alíquota real e preço final do produto. “Por isso, é normal olhar a nota fiscal do combustível e achar que o cálculo do ICMS não fecha com o valor apresentado”. O especialista acredita que isso se deve a complexidade deste cálculo, que faz com que se perca um pouco da transparência, deixando a população sem saber o quanto paga pelo produto.