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Fux conclui voto contra juiz das garantias

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu julgamento

29 de junho de 2023

Fellipe Sampaio /SCO/STF

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira (28), a análise do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) das regras que instituem o juiz das garantias. Ao concluir seu voto, iniciado na semana passada, o ministro Luiz Fux (relator) considerou as ações parcialmente procedentes no sentido de que alguns dispositivos sejam interpretados com base na Constituição Federal. O julgamento prosseguirá no dia 9 de agosto.

Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), observou que a experiência de outros países com o juiz das garantias não é a mesma prevista na lei brasileira. Entre as diferenças, observou que, em alguns países, o juiz atua como delegado de polícia, integra a carreira do Ministério Público e pode decretar, de ofício, quaisquer medidas.

O ministro salientou que tribunais estaduais e federais se manifestaram, de forma inequívoca, no sentido de que as novas regras violam o princípio da razoável duração do processo e da reserva do possível. Essas cortes sustentam que a implementação do juiz das garantias elevará custos em R$ 12 milhões por ano e que a atual falta de infraestrutura impediria o bom andamento dos processos criminais, aumentando o tempo de tramitação e gerando a prescrição.

Usina de nulidades
Ainda segundo Fux, alguns dispositivos devem ser interpretados de modo a torná-los compatíveis com outros direitos e princípios protegidos pela Constituição. A seu ver, o Plenário do STF tem a responsabilidade de enfrentar todas as nuances e sutilezas questionadas, a fim de evitar que o instituto seja “gerador de uma usina de nulidades”.

Em relação à possibilidade da realização de audiência de custódia por videoconferência, Fux a considerou um meio apto para verificar a integridade do preso e garantir seus direitos e ressaltou que seu uso é fomentado pela legislação brasileira há tempos e agiliza a tramitação dos processos. Para ele, não aceitar essa modalidade de audiência é um retrocesso.

Já a exigência de audiência pública e oral para a prorrogação de medidas cautelares e de nova audiência para decidir sobre produção antecipada de provas foi considerada inadequada pelo relator. “Isso inviabiliza por completo a efetividade da investigação. Se levarmos em conta o número de inquéritos e todas essas medidas, os processos penais não chegarão a tempo de evitar a impunidade e a prescrição”, disse.

Liberação automática do preso
Outra questão examinada foi a liberação automática do preso se a investigação não for concluída após a prorrogação de 15 dias. No entendimento do relator, é necessário haver prazos mais amplos para o oferecimento da denúncia e não é razoável que a prisão seja relaxada automaticamente nessas situações.

Por invasão de competência em matéria de organização judiciária, Fux também votou pela inconstitucionalidade da regra que estabelece um sistema de rodízio de magistrados nas comarcas em que houver apenas um juiz. O relator entendeu, ainda, que cabe aos tribunais decidir sobre a oportunidade e o modo de instalação das varas do juiz das garantias sem previsão de impedimento, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.

Em relação à alteração do procedimento de arquivamento de inquérito policial, o relator considerou inconstitucional a criação de nova competência institucional do MP para revisar todos os arquivamentos de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais. Na visão do ministro, o Congresso Nacional desconsiderou os impactos sistêmicos e financeiros da nova regra.

*Com informações do STF

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

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