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Forma de propagação de fake news pode agravar crime, diz advogada

Estrutura organizada e hierarquizada pode comprovar formação de organização criminosa

28 de maio de 2020

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes (foto) autorizou, na quarta-feira (27), a busca e apreensão de celulares e computadores de investigados no inquérito das fake news, que investiga a produção e a disseminação de notícias falsas. Entre os possíveis delitos, estão violações previstas no Código Penal e até na Lei de Segurança Nacional.

Na decisão, o ministro ressaltou que as publicações “com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

Ao Metrópoles, a advogada Fernanda Tórtima, sócia do Bidino & Tórtima Advogados e especialista em direito penal, avaliou que, em tese, o que agrava o caso juridicamente é a forma com que a notícia falsa está sendo usada, por exemplo, com estrutura hierarquizada do grupo.

“Em tese, o que configura o crime de organização criminosa é, além da participação de quatro ou mais pessoas, a existência de estrutura organizada e hierarquizada para o cometimento de crimes, muitas vezes com a participação de agentes do Estado”, afirmou.

 

Foto: Nelson Jr/STF

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