Notícias

Fixação de teses pelo TST melhora a gestão de processos e consolida avaliações de riscos pelas empresas

André Blotta Laza, sócio do Machado Associados, analisa medidas

10 de março de 2025

André Blotta Laza

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou na segunda-feira (24) o julgamento cujo resultado originou a admissão de 21 teses vinculantes e 14 novos incidentes de recursos repetitivos (IRDR).

As teses são as seguintes:

RRAg 3-65.2023.5.05.0201: Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.

RRAg 38-03.2022.5.09.0022: O artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei 13.467/17, as horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo.

RRAg 367-98.2023.5.17.0008: O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT.

RRAg 375-02.2020.5.09.0009: O artigo 62, II, da CLT tem previsão específica a respeito da jornada do gerente-geral de agência bancária. A norma interna da Caixa Econômica Federal (PCS de 1989), mais benéfica, tem interpretação restritiva quando prevê a jornada de seis horas aos gerentes de agência enquadrados no §2º do artigo 224 da CLT, não alcançando o gerente-geral, nos termos da Súmula 287 desta corte, sendo indevidas as horas extras.

RR 401-44.2023.5.22.0005: A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade.

RR 427-27.2024.5.12.0024: A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.

RRAg 444-07.2023.5.17.0009: Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento, nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência, sem justificativa para o não comparecimento.

RRAg 756-63.2023.5.10.0013: Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação.

RRAg 0000761-75.2023.5.05.0611: A mera imputação infundada de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade à dispensa por justa causa baseada em ato de improbidade (CLT, artigo 482, “a”), e quando revertida judicialmente configura dano in re ipsa, sendo devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais (CF, artigo 5º, X, CLT, artigo 223-B e CC, artigos 186, 187 e 927).

RR 1095-48.2023.5.06.0008: Por aplicação do princípio da aptidão para a prova, é do empregador o ônus de provar que o empregado não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade.

RRAg 0001101-51.2015.5.05.0012: Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do artigo 1º da Lei 5.811, de 11/10/1972 (petroleiros), considerando que o transporte gratuito fornecido por força do artigo 3º, IV, da referida lei afasta a incidência do artigo 58, §2º, da CLT, interpretado pela Súmula 90 do TST.

RRAg 11023-69.2023.5.18.0014: A falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, artigo 157, Lei 8.213/91, artigo 19, e CF, artigo 7º, XXII).

RRAg 11110-03.2023.5.03.0027: A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.

RRAg 11255-97.2021.5.03.0037 e 1001661-54.2023.5.02.0084: As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário.

RR 11574-55.2023.5.18.0012: A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira.

RRAg 16607-89.2023.5.16.0009: O direito ao intervalo de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados assegurado ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva.

RRAg 20084-82.2022.5.04.0141: A ausência de anotação da carteira de trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral in re ipsa, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

RRAg 20444-44.2022.5.04.0811: A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do trabalhador a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável.

RRAg 0025331-72.2023.5.24.0005: O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante.

RRAg 1000063-90.2024.5.02.0032: A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.

RRAg 1001634-27.2019.5.02.0435: As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT.

IRDR

Já em relação aos novos IRDR, as principais questões tratam de: (a) Validade do recolhimento do preparo recursal por terceiro não vinculado ao processo; (b) Limites e parâmetros da desconsideração da personalidade jurídica no processo do Trabalho; (c) Validade de instrumentos coletivos que disponham sobre insalubridade; (d) Pagamento de horas extras para trabalhadores portuários avulsos; (e) Pagamento em dobro de domingos trabalhados em escala 5×1; (f) Conversão de pedido de demissão em rescisão indireta; (g) Prazo de validade de fiança bancária ou seguro garantia judicial em fase de execução trabalhista; (h) Responsabilidade na terceirização de serviços envolvendo contratos de facção; (i) pagamento de adicional de periculosidade para motoristas e (j) Aplicação de prescrição intercorrente no Direito do Trabalho.

Segundo André Blotta Laza (foto), sócio da área Trabalhista no Machado Associados, a redação final de cada tese ainda será aprovada e publicada oficialmente, mas a aprovação das teses pelo Pleno do TST passa a ter efeito vinculante, impactando diretamente processos em tramitação.

“A consolidação da jurisprudência em relação a tais matérias pode impactar de maneira positiva a gestão dos processos e consolidar avaliações de riscos pela administração das companhias, poupando recursos e melhorando o dispêndio de garantias para processamento de recursos”, diz Laza.

Notícias Relacionadas

Notícias

Voto de desempate no Carf rende mais de R$ 12 bi ao governo

Regra que favorece a Fazenda voltou a vigorar neste mês