Uma emenda aglutinativa na Medida Provisória 899/2019, aprovada quarta-feira (18) pela Câmara dos Deputados, extinguiu o voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Assim, quando ocorrer empate em um processo, o caso será automaticamente favorável ao contribuinte. Anteriormente, o presidente do colegiado — representante do Fisco — é quem desempatava.
A MP 899/2019 é conhecida popularmente como a MP do Contribuinte Legal, que regula a negociação de débitos fiscais com a União.
Tributaristas ouvidos pela ConJur apoiam a decisão. Segundo o advogado Rodrigo Dalla Pria, sócio do Dalla Pria Advogados, o fim do voto especial já vem sendo defendido por estudiosos do direito tributário há algum tempo. “Isso se acentuou em tempos recentes quando se observou um aumento de decisões favoráveis ao Fisco ancoradas no voto de qualidade, que no Carf é sempre da lavra de um conselheiro oriundo do Fisco”, disse.
Dalla Pria lembrou, ainda, que a maior parte das decisões proferidas por voto de qualidade ocorre na Câmara Superior do Carf. “Nas câmaras ordinárias, a imensa maioria das decisões é proferida por maioria de votos”, diz.
Renato Vilela Faria, tributarista e sócio do Peixoto & Cury Advogados, disse que a medida respeita o princípio do “in dubio pro contribuinte”. “O empresário, seja ele grande ou pequeno, se comparado ao Estado, é a ponta mais fraca da relação”.
Faria destacou também o atual momento de dificuldade econômica. “Atualmente, quando o contribuinte “perde” em razão do voto de minerva (desempate), ele se vê obrigado a levar a discussão para o Judiciário e, nessa instância, quase sempre terá o ônus de garantir o débito, ou seja, ou terá que depositar o valor da quantia em discussão (e em alguns casos agravado com multas que chegam a 150%) ou terá custos adicionais com a contratação de seguro garantia ou fiança bancária”, concluiu.