A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que acaba com o “voto de qualidade” no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) beneficia os contribuintes. A avaliação é de advogados ouvidos pelo Estadão.
Com a mudança, em caso de empate nos julgamentos do conselho, a decisão será automaticamente favorável aos contribuintes. Até então, o voto decisivo pertencia à presidência do colegiado – cargo obrigatoriamente ocupado por alguém do Fisco.
Rhuana Rodrigues César, especialista em Direito Tributário, Público e Financeiro do Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirma que o voto de qualidade “claramente favorecia a Receita” e chegou a ser questionado por meio da ADI n. 5.731. “A alteração feita agora se coaduna com o disposto no art. 112 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual dispõe que a existência de dúvida sobre a verdade dos fatos ou sobre os fundamentos acusatórios deve sempre ser resolvida da forma mais benéfica ao contribuinte. Mesmo considerando eventual risco de a Fazenda vir a judicializar demandas nas quais for derrotada em âmbito administrativo, a alteração introduzida pela Lei 13.988/2010 deve ser comemorada, pois restaura equilíbrio há muito perdido”.
Da mesma banca de Rhuana, o tributarista Geraldo Mascarenhas L.C. Diniz, que já foi representante dos contribuintes no Carf, afirma que trata-se de medida bem vinda, que tirará o órgão da condição de tribunal “de passagem”.
Para Richard Edward Dotoli, do Costa Tavares Paes Advogados, a medida, desde há muito é esperada no meio tributário e deve ser recebida como uma evolução para o processo administrativo tributário. “Ela corrige o desequilíbrio que o ‘voto de qualidade’ impunha aos julgamentos administrativos”.
O tributarista Igor Mauler, sócio do Mauler Advogados, questiona: “Só agora descobriram que o voto de qualidade é ruim? Soluções melhores podem ser pensadas, mas ele não se torna inválido apenas porque mudou o favorecido”.