Notícias

Fim do monopólio do Google levaria à divisão de sites e à quebra de contratos

Advogados analisam possíveis consequências para o Brasil em julgamento nos EUA

20 de setembro de 2023

O Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) deu início ao julgamento que acusa o Google de abusar de sua posição dominante nos serviços de busca pela internet. Segundo a investigação, a empresa teria utilizado acordos de distribuição anticompetitivos e excludentes para manter essa supremacia.

Além disso, de acordo com o procurador do DOJ, Kenneth Dintzer, para alcançar “essa posição privilegiada”, a empresa pagaria mais de US$ 10 bilhões por ano a fabricantes de smartphones (como a Apple), de navegadores (como a Mozilla) e a empresas de telecomunicações (como a AT&T).

O resultado é bastante aguardado, já que poderá provocar impactos em toda internet, inclusive, claro, no Brasil.

“Considerando que o resultado da ação pode levar à tomada de medidas estruturais necessárias para coibir suposto abuso de posição dominante, o caso pode ter repercussão mundial e afetar toda a cadeia de valor do Google/Alphabet. Implicaria em uma diluição de poder. Sites podem ser desmembrados, contratos desfeitos e arranjos societários voltados à cisão de empresas para a quebra de monopólio podem ser sugeridos pelo juiz”, analisa Gustavo Artese, advogado especialista em regulação digital e tecnologia e fundador do escritório Artese Advogados.

Artese recorda dois casos marcantes na história do Judiciário americano, relacionados à tecnologia. “A quebra do monopólio da AT&T na década de 80 e ação contra a Microsoft na batalha dos navegadores da década de 90. Nos dois casos, novos entrantes se aproveitaram das brechas de mercado criadas. Esse é o propósito do Sherman Act (Lei de Antitruste Americana)”, explica.

O advogado acredita que no Brasil, prosperando a ação, “as implicações serão mais de ordem prática e de mercado do que jurídica”. “Para o mundo, será um movimento sísmico na forma como serviços de tecnologia, mídia e marketing são distribuídos”.

Sem opção de escolha

Micaela Ribeiro, advogada da área de Direito Digital e Proteção de Dados do Medina Guimarães Advogados, questiona a defesa da big tech, que argumenta que as pessoas têm a opção de escolher ou não usar o Google como mecanismo de busca padrão. “Mas essa não é bem a realidade. Quando se adquire um celular com Android, por exemplo, os apps do Google já estão instalados”, diz.

Sobre a questão do monopólio das buscas, Micaela afirma que basta pesquisar o próprio nome no Google todos os dias. “Sempre aparecerão as mesmas páginas no topo, isso não significa que aquele site é o mais visitado, mas que comprou aquele lugar e, na maioria das vezes, são sites do próprio Google”, comenta.

Micaela entende que não é ilícito que o setor seja dominado pelo mérito dos produtos e serviços, “desde que não sejam praticadas condutas desleais como o pagamento para outras empresas para que tenha exclusividade”. “O conflito foi semelhante na União Europeia e em breve chegará ao Brasil, uma vez que, nos limites da legislação brasileira, o abuso da posição dominante se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos do artigo 36, § 3.º da Lei n. 12.529/2011, que trata sobre a defesa da concorrência”.

Marco sobre o tema

Raphael Cittadino, sócio da Cittadino, Campos e Antonioli Advogados Associados, considera  o julgamento um marco. “É o momento em que a Justiça americana coloca à prova todos os questionamentos sobre o monopólio contemporâneo da internet. O que a Justiça decidirá, e nesse sentido a lei americana se assemelha a brasileira, é se o Google avançou no mercado de forma legal respeitando os concorrentes ou se o monopólio da empresa foi construído de modo artificial, com o uso de práticas abusivas que impediram que concorrentes ganhassem mercado”, avalia.

Cittadino entende que o julgamento trará consequências para todo o mundo, “já que os Estados Unidos são o maior mercado do Google e ainda a maior potência econômica do globo.” “Em circunstâncias como essa, a jurisprudência forjada nos EUA influencia o sistema antitruste do mundo todo, inclusive o Cade brasileiro”.

Notícias Relacionadas

Notícias

Empresa de petróleo deve recolher ISS onde exerceu atividades provisoriamente

Justiça do Rio de Janeiro afastou cobrança do tributo pela prefeitura da capital do estado

Notícias

Bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receita financeira

STF explicitou que o faturamento leva em consideração a receita bruta operacional