A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu às famílias da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, o direito de acesso às provas já produzidas e documentadas no inquérito policial que investiga os supostos mandantes do assassinato dos dois, ocorrido em março de 2018.
No julgamento, o colegiado entendeu ser aplicável às famílias das vítimas a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório. A turma também levou em consideração recomendações internacionais para participação das famílias na investigação de homicídios, como o Protocolo de Minnesota, além das decisões recentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre o tema.
Sob a alegação de lentidão nas investigações relativas aos autores intelectuais do crime, as famílias – que já são assistentes de acusação no processo contra os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, denunciados como supostos executores do duplo homicídio – pediram, em 2021, autorização para acesso aos autos sigilosos do inquérito policial.
O pedido foi indeferido em primeiro grau. Contra a decisão, as famílias impetraram mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A corte manteve a decisão judicial sob o fundamento de que a Súmula Vinculante 14 não se estenderia ao assistente da acusação. Além disso, o TJ-RJ considerou que, segundo o artigo 268 do Código de Processo Penal, o assistente de acusação só atua no processo a partir do recebimento da denúncia.
Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio
*Com informações do STJ