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Faculdade que não atualizou dados cadastrais de aluno trans pagará indenização

Instituição deverá indenizar o autor em R$ 5 mil por danos morais

14 de janeiro de 2025

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 21ª Vara Cível Central, proferida pela juíza Juliana Pitelli da Guia, que determinou que centro universitário atualize dados cadastrais de aluno trans em todos os sistemas. A instituição também deverá indenizar o autor em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos.

De acordo com os autos, diante da transição de gênero, o aluno alterou sua documentação oficial e requereu à universidade a utilização de seu nome civil retificado. Porém, alguns comunicados e sistemas internos da instituição mantiveram o nome anterior.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Marcos Gozzo, apontou que a utilização do nome errado é incontroversa e que o valor da reparação deve ser mantido. “A indenização deve abarcar não só a efetiva reparação pelos transtornos, mas também favorecer o desestímulo ao desrespeito da legislação e da própria parte, cumprindo assim sua finalidade axiológica, com a necessidade de imposição de uma sanção ao ofensor para evitar a reincidência”, destacou.

Os desembargadores Monte Serrat e Paulo Alonso completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

*As informações são do TJSP

 

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