Notícias

Exportações via cooperativa são imunes à contribuição previdenciária

Decisão do Carf, por unanimidade, envolveu usina obrigada a recolher tributos

Em julgamento unânime, a 2ª Turma da Câmara Superior do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que as exportações feitas via cooperativa são imunes à incidência de contribuição previdenciária. Reportagem da ConJur destacou que no caso analisado, uma usina havia sido obrigada a recolher contribuição previdenciária incidente sobre receitas de exportações feitas por intermédio de cooperativa.
O processo havia sido suspenso em fevereiro após pedido de vista do conselheiro Mario Pereira de Pinho Filho. Ao retomar o caso, ele citou como precedente o julgamento recente do Supremo Tribunal Federal sobre trading companies. Neste caso, em recurso com repercussão geral, os ministros entenderam que a imunidade tributária deve alcançar produtos exportados indiretamente, via empresas intermediárias.
No processo da 2ª Turma do Carf, além da discussão sobre a imunidade para importações indiretas, discutia-se a configuração do verdadeiro ato cooperativo entre a usina e a cooperativa exportadora.
Na defesa da usina, o advogado Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, afirmou que havia comprovação nos autos de que a receita só foi repassada da cooperativa para os cooperados após a exportação. Os conselheiros acataram o argumento.
Para Soares, isso derrubava o argumento da fiscalização de que a entrega da produção à cooperativa, por parte dos cooperados, representava transação interna, ocorrida em território nacional, e que impedia a aplicação da regra constitucional da imunidade para fins de incidência da contribuição previdenciária.

Notícias Relacionadas

Notícias

Apenas relato não é suficiente para caracterizar alienação parental, explica advogada

Senado aprovou projeto que modifica lei sobre o tema e o Estatuto da Criança e do Adolescente

Notícias

Falta de estoque não pode impedir entrega de produto, diz STJ

Venda só não será concluída se produto tiver deixado de ser fabricado ou não exista mais no mercado