O Plano Nacional de Imunizações (PNI) estipulado pelo Ministério da Saúde deve contemplar a partir deste mês o grupo prioritário das pessoas com comorbidades. Segundo o governo, a vacinação deve se iniciar com os mais velhos, mas cada estado tem autonomia para escolher a estratégia de acordo com a situação local.
As comorbidades incluem síndrome de down, imunossuprimidos, diabetes melitus, hipertensão, insuficiência cardíaca e doenças cerebrovasculares, entre outras.
Especialistas ouvidos pelo LexLatin alertaram para o risco de fraudes e para a falta de uniformidade no atendimento.
Para Raphael Sodré Cittadino, presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (IELP), cada município deve dispor sobre a forma de comprovação da comorbidade considerando as características da sua população e a incidência de doenças e condições clínicas.
“Cada gestor deve ficar muito atento às tentativas de fraude, como laudos forjados, utilização de exames de terceiros, dentre outras tentativas de burla à legislação e aos regulamentos locais. No entanto, considerando que falsidade ideológica e documental são crimes tipificados, os órgãos fiscalizadores já dispõem dos meios de enfrentamento a tais tentativas, que, por certo, ocorrerão”, diz.
Já Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, explica que, dentro das premissas constitucionais de igualdade e universalidade da distribuição de vacinas, o atendimento dos grupos prioritários para a imunização deveria obedecer rigorosamente aos termos estabelecidos pelo PNI em todo o território nacional. Entretanto, não é o que se verifica.
“Há evidente falta de critério uniforme no atendimento das prioridades, com a inclusão de grupos diferentes em estados e municípios. A título de exemplo, enquanto a cidade do Rio de Janeiro estabeleceu prioridade para autistas, portadores de síndrome de down e de paralisia cerebral, São Paulo, nesse grupo, priorizou apenas síndrome de down. Essa falta de uniformidade no atendimento das comorbidades, que assume diferentes contornos e se estende para outros estados e municípios, além de não ser nada isonômica, gera insegurança na população”, explica.
Ainda de acordo com Cecília, “o STF, no contexto pandêmico, já teve oportunidade de consignar a responsabilidade solidária dos entes da Federação em matéria de saúde, destacando a necessidade ser ‘construído um modelo de cooperação e de coordenação de ações conjuntas por parte dos entes federativos’”.