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Escola terá de indenizar criança agredida

Valor foi fixado em R$ 15 mil pelo TJ-SP

10 de julho de 2023

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Osasco, proferida pela juíza Mariana Horta Greenhalgh, que condenou uma escola a ressarcir uma criança de dois anos agredida no estabelecimento. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

A mãe do menino, segundo os autos, notou as lesões e hematomas e se dirigiu à instituição, onde foi informada que uma das funcionárias era responsável pela agressão. Ela se dirigiu então à delegacia, onde foi lavrado boletim de ocorrência e realizado exame de corpo de delito, que atestou a ocorrência de lesão corporal na criança.

A ré recorreu. Alegou que a ação penal foi arquivada por desconhecimento da autoria do crime. A turma julgadora reforçou que, no âmbito civil, a responsabilidade é objetiva e o estabelecimento deve responder pela falha na prestação do serviço.

Além disso, o relator do recurso, desembargador Alfredo Attié, afirmou em seu voto que o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à prática de violência física contra o autor no ambiente escolar, “sendo irrelevante a identificação do funcionário que provocou as lesões”. “A declaração do pediatra informou que as agressões acarretaram grande impacto na saúde emocional do autor, que vivenciou, desde então, crises de estresse e pânico, passando a roer unhas, ter pesadelos e acordar gritando assustado, sendo necessário acompanhamento de psicólogo”, pontuou o magistrado.

Completaram a turma julgadora as desembargadoras Celina Dietrich Trigueiros e Daise Fajardo Nogueira Jacot. A decisão foi unânime.

*Com informações do TJ-SP

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