Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou a inclusão dos créditos da Agência de Transporte do Estado (Artesp) no processo de recuperação judicial da Rodovias do Tietê. Trata-se do primeiro acórdão do tribunal em um caso que discute se crédito de concessionária de rodovias equivale a crédito fiscal – o que daria privilégio na fila de pagamentos. As informações são do Valor Econômico.
A Rodovias Tietê deve de R$ 170 milhões a R$ 180 milhões à Artesp. A concessionária declarou endividamento de cerca de R$ 1,5 bilhão no processo.
Com a decisão do TJSP, proferida no fim de outubro, a expectativa é de avanço das negociações com a Artesp. o entendimento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP é um precedente favorável às concessionárias.
No início deste mês, a Artesp recorreu, na tentativa de excluir do processo os créditos aos quais têm direito, para não se submeter às negociações sob a tutela da Justiça. Mas não há previsão de quando os embargos de declaração serão julgados (processo nº 2278596-48.2021.8.26.0000).