Entenda

Entenda o julgamento que poderá alterar a correção do FGTS

Ministros analisam se remuneração deve ser, no mínimo, igual ao da poupança

13 de novembro de 2023

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no dia 9 de novembro, o julgamento de ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

O prazo no Regimento Interno do STF para devolução de vista é de até 90 dias. Assim, a previsão é que o STF deve deixar para o primeiro semestre de 2024 a conclusão do julgamento.

Mas de que forma a mudança influenciaria no rendimento do trabalhador? Como os cofres públicos seriam afetados? A seguir, esclarecimentos sobre o tema:

O que é o julgamento?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia. Para o partido, a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.

A ação começou a ser julgada em abril, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir que a remuneração global do FGTS ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.

Na sessão do dia 9, o presidente do Supremo manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. Ainda de acordo com a proposta do ministro, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.

Essa medida havia sido autorizada em 2017 e foi realizada no percentual de 99% nos últimos dois anos, mas não era obrigatória. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS vem ficando bastante próxima da caderneta de poupança.

Como seu resultado afetaria os cofres públicos?

Cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação. O governo federal tenta convencer o Supremo a não dar ganho de causa aos empregados, por causa do impacto bilionário — se for corrigido o passado.

O governo federal teme que a mudança no índice de correção acarrete a inviabilização de projetos estratégicos como o programa Minha Casa Minha Vida pelo aumento no custo dos financiamentos. Além disso, teme-se a escassez de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a possibilidade de majoração das taxas de juros de operações já contratadas junto aos agentes financeiros. Outro argumento seria o aumento no custo do empregador em relação à demissão, uma vez que a multa é calculada sobre o valor depositado.

Trabalho, operários, construção
Operários da construção civil durante a jornada de trabalho

O trabalhador seria beneficiado pela alteração?

Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção se o Supremo entender que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.

Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

O STF pode decidir se a revisão vai valer apenas para os saldos do FGTS pós julgamento ou se será aplicado para todos os valores do fundo. Também é possível que o STF deixe para o Congresso Nacional a função de decidir quais as contas que serão beneficiadas com a nova revisão.

Congresso, Câmara - Lula Marques/Agência Brasil
Congresso deve decidir quais as contas que serão beneficiadas com a nova revisão

Quando a medida começaria a valer?

Caso aprovada, a nova regra só começará a valer a partir da publicação da ata da decisão do STF. É possível que haja modulação dos efeitos, o que na prática é definir como a decisão será aplicada. Será necessário decidir, por exemplo, se a nova correção será aplicada a partir da data do julgamento ou se será retroativa.

Fontes:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-11/zanin-pede-vista-e-suspende-julgamento-sobre-fgts-no-supremo

https://www.fgts.gov.br/Pages/sobre-fgts/visao-geral.aspx

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=518722&ori=1

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