Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a empresa Astra International Services deve pagar honorários de cerca de R$ 16,8 milhões em uma ação judicial que propôs mas foi extinta por não ter depositado garantia.
Segundo reportagem do Valor, a empresa havia proposto uma ação que discutia multa pela rescisão de um contrato. Ela havia sido contratada para prestar consultoria sobre a aprovação de uma lei a respeito da transformação de terras rurais em solo urbano. A autora da ação atribuiu o valor de R$ 168 milhões de à causa.
Por estar fora do país e não ter imóveis aqui, caberia a ela prestar caução suficiente ao pagamento das custas da parte contrária na ação. Como ela não fez isso, a ação foi extinta sem julgamento de mérito (REsp 1711273).
Ao extinguir o feito, a sentença fixou os honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa. Ao jornal, o advogado Ulisses Sousa, do Ulisses Sousa Advogados Associados e professor de direito processual civil na Escola Superior de Advocacia, explicou que o CPC anterior, de 1973, estabelecia os parâmetros para fixar honorários em 10% a 20% do valor da causa mas abria a possibilidade de usar a equidade e o juízo subjetivo dos juízes para definir os valores. O atual código prevê a equidade como exceção, mas alguns juízes têm aplicado em casos de valor elevado.
Foto: Lucas Pricken / STJ