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Empresa pode responder por saúde mental de trabalhador

Justiça pode fixar pagamento de indenizações, diz advogada

19 de maio de 2020

Com a pandemia do coronavírus e a crise financeira, é normal que trabalhadores se sintam mais pressionados a apresentar bons resultados e a cumprir todas as suas obrigações. O temor do desemprego e as incertezas sobre o futuro deixam os profissionais mais preocupados e ansiosos.

Consultada pelo JOTA, a advogada trabalhista Renata Chiavegatto Barradas, do Costa Tavares Paes Advogados, alerta que na Justiça do Trabalho as empresas podem ser responsabilizadas tanto por ação ou quanto por omissão – isto é, por terem causado transtornos mentais ou agravado o quadro de saúde dos funcionários seja com dolo, intenção ou má-fé, seja por negligência ou imperícia.

“Uma vez provado que a doença tem relação direta com questões ligadas ao ambiente de trabalho, a empresa é responsabilizada, normalmente com pagamento de indenizações”, diz Barradas.

 

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