Em recuperação judicial, a empresa Eit Engenharia S.A está desobrigada de apresentar certidões negativas de débito para participação em licitação e contratação com o poder público. A decisão é do juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o advogado da empresa Roberto Keppler, sócio da Keppler Advogados, “a decisão é importante por se tratar de uma empreiteira, que possui seu objeto social todo voltado a esse fim e, ao mesmo tempo, gera uma discussão acerca da prevalência dos interesses sociais sobre a legislação – que veda esse tipo de possibilidade.”
O tema ainda não está pacificado na Justiça e o Poder Judiciário não tem uma posição firme. Pela lei de licitações e a própria recuperação judicial, empresas submetidas a esses processos não poderiam participar da concorrência por serviços. Porém, alguns juízes — considerando a função social da empresa e os benefícios inerentes a manutenção da mesma, geração de novos postos de trabalho, movimentação da economia — têm concedido decisões que autorizam a participação dessas companhias.
Para o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, “a limitação da participação de empresas em recuperação judicial em concorrências públicas, ainda que pelo prisma da prevalência do interesse público, incorreria em total desconsideração do interesse público presente, também, na preservação da empresa e sua função social, mormente a preservação dos empregos e da fonte produtiva, que inegavelmente importam à coletividade”.
Ainda segundo o magistrado, impor, “a esta altura, limitações dessa natureza à recuperanda, que sabidamente tem parte considerável de seu faturamento atrelada a certames públicos, desafiaria o sucesso do presente procedimento de recuperação, indo de encontro aos objetivos pensados pelo próprio sistema previsto na lei especial”.