Ao responder a um post de Miriam Leitão no Twitter, no último domingo (3), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) debochou da tortura sofrida pela jornalista na ditadura militar. Ela publicou uma coluna em que afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) é um inimigo confesso da democracia e analisava ataques recentes do mandatário às instituições democráticas. Em resposta, o filho do presidente respondeu: “Ainda com pena da [e acrescentou um emoji de cobra]”.
Miriam Leitão foi presa e torturada por agentes da ditadura militar quando estava grávida. Em uma das sessões ela foi deixada nua em uma sala escura com uma cobra. Entidades e representações de partidos políticos repudiaram a declaração do parlamentar.
Advogados ouvidos pela ConJur também lamentaram o ato, apontaram quebra de decoro de Eduardo Bolsonaro, mas reconheceram ser difícil a caracterização da apologia a fato criminoso.
O jurista Lenio Streck classificou a declaração como um retrato de degeneração não só da política. “Impossível ir mais abaixo. Uma mulher grávida atirada em uma cela, presa junto a uma cobra. Tortura da mais bárbara. Se um ser humano se regozija com isso, é pura patologia. É crime? Difícil dizer porque o legislador penal não pensou nesse patamar. O Código é para crimes digamos assim “normais” — entendam bem estas aspas, por favor. A manifestação do deputado é um ponto fora da curva — de tão abjeto. Basta imaginar a cena. Uma moça grávida… e uma cobra. É de chorar. Gritar. A humanidade fracassou. Desculpem-me. Claro que é quebra de decoro parlamentar. Ou o Parlamento acha normal isso?”, afirmou.
O mesmo entendimento tem o doutor em Direito Penal pela USP Conrado Gontijo. “É evidente que as falas dele são gravíssimas, incompatíveis com as funções que ele desempenha e com o decoro parlamentar. Todavia, não as vejo como caracterizadoras de apologia a fato criminoso. Os Bolsonaro já deram muitas provas do desapreço que tem pela democracia, praticaram inúmeros crimes, agem cotidianamente de forma incompatível com as funções que desempenham. Mas, apesar de abomináveis as falas de Eduardo, na minha opinião, não se enquadram no artigo 287”, explica.
Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados