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Divórcios atingem 44% dos casamentos, diz pesquisa

Dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

17 de novembro de 2022

Divórcio

A Lei 6.515, que institui o divórcio no Brasil, completa 45 anos em 2022. De lá para cá, a normativa já beneficiou milhares de pessoas que almejavam pôr fim aos seus casamentos. Segundo dados dos cartórios de notas, somente no ano passado, 330 mil casais colocaram um ponto final em seus matrimônios.

Puxando ainda mais para trás e analisando os dados da pesquisa desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, é possível chegar à conclusão que na década de 80, o número de dissoluções de casamentos não chegava a 3% do número de matrimônios. Já em 2020, a proporção saltou para 44%. Ou seja, em 40 anos, a cada 10 casamentos, 4 terminam em divórcio.

Ainda em 2020, das 79.964 dissoluções de casamentos que chegaram ao Judiciário sem entendimento das partes, mais da metade (58%) foram motivadas pelo sexo feminino. “É seguro dizer então que a adoção do divórcio no Brasil é uma pauta sobretudo que diz respeito aos Direitos Humanos, pois assegura ao cidadão a premissa de constituir família, um dos direitos mais básicos previstos na nossa Constituição Federal de 1988”, afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo.

O instituto do divórcio está em constante evolução desde 1977. À medida que a sociedade evolui, o Congresso se depara com novas pautas, novos anseios da população. Nesse espaço de tempo, quatro grandes alterações legislativas impactaram diretamente a sociedade, as mais importantes delas, a Lei 11.441, de 2007 e a Emenda Constitucional 66, de 2010. A primeira permitiu a lavratura de divórcios, inventários e partilhas por escrituras públicas, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que o ato seja consensual.

Já a EC 66 colocou fim aos prazos para realização da dissolução do casamento. Antes disso, os casais precisavam estar separados há pelo um ano para realizar o divórcio. “Hoje, qualquer pessoa que decidir pôr fim ao seu casamento pode ir a um cartório de notas e sair com uma escritura de divórcio em poucas horas”, segundo o presidente notarial.

Os números mostram que as mudanças legislativas realmente atendiam às reivindicações da sociedade. Dois anos após a EC 66 entrar em vigor, os divórcios praticamente dobraram, com o índice crescendo em 99%, o que representa uma demanda represada, onde uma grande quantidade de casais não conseguiam tocar suas vidas, mesmo sabendo que já não queriam que fosse ao lado do parceiro.

“Com base nos preceitos constitucionais, do direito à vida digna e ao matrimônio com consentimento de ambas as partes, hoje o divórcio tornou-se simples e acessível. Nos cartórios de notas do país, o processo extrajudicial para dissolução de casamentos tramita com efeitos imediatos e possuindo o mesmo valor legal do que entrar com uma ação judicial”, finaliza Daniel Paes de Almeida.

Metodologia

A base desta pesquisa se deu a partir da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), banco de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, entidade que congrega os cartórios de notas do Brasil e com base nas informações do Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), que entre outras informações contempla os dados dos cartórios de registro civil.

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