A Medida Provisória 984, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, garante ao clube mandante dos jogos de futebol a prerrogativa exclusiva de negociar suas transmissões pela TV. Isso, no entanto, vai contra os interesses da Rede Globo, que detêm os direitos de veiculação das partidas.
Na última quarta-feira (22), a CBF publicou a tabela das dez primeiras rodadas do Campeonato Brasileiro com a transmissão em televisão aberta, fechada e pay-per-view. Nela estão previstas as transmissões de 13 partidas pelo canal TNT, da americana Turner, que não poderiam ser exibidas antes da edição da MP. Segundo reportagem do UOL, A insegurança jurídica gerada pela MP fatalmente levará a disputa aos tribunais.
“Vai dar uma briga boa na Justiça. Difícil de saber o desfecho. Vale o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Qualquer contrato previamente feito continua válido. A MP não pode ter efeito retroativo”, analisa a advogada constitucionalista Vera Chemim.
Para garantir o direito adquirido, restará buscar a Justiça. “A Globo pode entrar na Justiça e certamente a liminar será dada por ela ter um contrato assinado antes da edição da MP”, completa a advogada.
Segundo Chemim, os contratos baseados nessa MP, mesmo que ela não seja votada e caduque, serão válidos depois que a MP perder a validade.
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