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Direito a foro especial de Flávio Bolsonaro divide opiniões

Investigação por “rachadinha” vai para segunda instância

26 de junho de 2020

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio aceitou nesta quinta-feira (25), por 2 votos a 1, pedido de habeas corpus do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e concedeu a ele foro especial. Com a decisão, o processo que investiga a prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio sairá das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e irá para o Órgão Especial do TJ, colegiado formados por 25 desembargadores.

“As provas obtidas em primeira instância apresentam grande chance de serem anuladas, eis que determinadas por juiz que não detinha competência para o ato. Evidentemente que isso dependerá da natureza delas”, explica a desembargadora federal aposentada do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP-MS), Cecilia Mello.

“A leitura que eu faço é que o inquérito tem tramitação em primeiro grau. A partir de 2018, a lógica, segundo a compreensão da comunidade jurídica frente ao que o STF decidiu, é que só permanece o foro para aquele que está exercendo a função e para delitos cometidos no exercício daquela função. A pessoa saiu da função, volta para primeiro grau”, afirma o especialista em Direito Criminal Fabrício de Oliveira Campos.

Na avaliação do criminalista Daniel Bialski , a decisão é acertada. Isso porque Flávio Bolsonaro era deputado na época em que os supostos crimes teriam sido cometidos. “A competência para o julgamento de qualquer fato relativo às suas condutas não cabe ao juiz de primeira instância, mas sim ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, conforme determina o próprio regimento interno que foi citado na decisão”, afirma.

 

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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