Notícias

Diferenças entre eutanásia, suicídio assistido e ortotanásia

Morte de Antônio Cícero, membro da ABL, na Suíça, reacendeu debates sobre o tema

29 de outubro de 2024

A recente morte do poeta e filósofo Antônio Cícero, membro da Academia Brasileira de Letras (ABL), na Suíça, reacende debates importantes sobre a eutanásia, o suicídio assistido e a dignidade na morte.

A advogada Daniela Ito (foto), especialista em Direito Médico e da Saúdesócia do escritório Fonseca, Moreti, Ito e Stefano Advogados, esclarece as diferenças entre cada uma, como o assunto é tratado no Brasil e qual o procedimento permitido pelo Conselho Federal de Medicina.

Cícero é reconhecido por suas contribuições à cultura e ao pensamento filosófico e se destacou tanto na poesia quanto na filosofia com temas sobre o tempo, a morte e a existência. Foi parceiro de grandes nomes da música brasileira e escreveu letras para canções de sua irmã, Marina Lima e outros artistas. O intelectual sofria de uma condição de saúde debilitante e incurável, o que o levou a optar pelo fim da vida de forma digna, conforme permitido pela legislação suíça.

A Suíça é reconhecida mundialmente por sua legislação liberal sobre o suicídio assistido e permite que pacientes com doenças incuráveis, deficiências incapacitantes ou dores incontroláveis tomem a decisão de encerrar sua vida de forma digna. De acordo com Ito, “a Suíça não estabelece uma lista taxativa de condições para o suicídio assistido, mas exige que o paciente esteja em plena capacidade cognitiva e autodeterminação, além de garantir que o motivo seja altruísta”.

A procura por este serviço vai além das fronteiras suíças. Estima-se que cerca de 1,5% das mortes anuais no país sejam decorrentes do suicídio assistido, atraindo também estrangeiros que buscam encerrar suas vidas de maneira digna. “O processo envolve um requerimento e a aprovação de dois médicos, sendo o paciente o responsável por ministrar o medicamento, com base em prescrição médica”, explica a advogada.

Países como Holanda, Bélgica, Espanha, Luxemburgo e Canadá têm legislação que permite a eutanásia ou o suicídio assistido, cada qual com regulamentações rigorosas. Nos Estados Unidos, estados como Califórnia, Oregon, Montana, Washington e Vermont permitem o suicídio assistido, enquanto a eutanásia continua proibida.

Ito ressalta que no Brasil, tanto o suicídio assistido quanto a eutanásia são proibidos, sendo considerados crimes no Código Penal. “O auxílio ao suicídio pode ser enquadrado no artigo 122, com penas que variam de 2 a 6 anos de prisão, dependendo do envolvimento na indução ou no auxílio ao ato. A eutanásia é tratada como homicídio, mas pode haver atenuação de pena quando motivada por compaixão”.

Ortotanásia: uma alternativa legal no Brasil

Embora a eutanásia e o suicídio assistido sejam temas polêmicos e ainda criminalizados no Brasil, existe uma alternativa legal que busca proporcionar dignidade aos pacientes terminais, a ortotanásia.

Regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 2006, pela Resolução 1.805, a ortotanásia permite suspender tratamentos invasivos e ineficazes em pacientes sem perspectivas de cura, tendo como foco o alívio do sofrimento através de cuidados paliativos.

Diferente da eutanásia, não visa encurtar a vida do paciente, mas sim evitar que ele passe por tratamentos que prolonguem o sofrimento desnecessário. “A ortotanásia é uma questão essencial a ser amplamente difundida na sociedade. Ela precisa ser compreendida para que possa ser plenamente aplicada, garantindo que os pacientes terminais tenham uma morte digna, sem tratamentos que apenas prolongam o sofrimento”.

Para a especialista, somente o indivíduo que vive uma condição insuportável pode decidir sobre o seu destino. “A liberdade de escolher como e quando morrer é particular de cada pessoa. Para que essas escolhas possam ser implementadas de forma justa e segura, é necessário um debate abrangente e uma legislação criteriosa, que evite abusos e preserve a dignidade humana. A ortotanásia, já legalizada, pode ser um primeiro passo nesse caminho, permitindo que pacientes terminais tenham mais controle sobre seus tratamentos e seu sofrimento. “O diálogo sobre esses temas precisa evoluir para que os pacientes tenham o direito de viver e morrer com dignidade, finaliza Ito.

Notícias Relacionadas

Notícias

STF divulga vídeo de reunião em que Bolsonaro pediu “reação” de ministros

Encontro faz parte de investigações sobre tentativa de golpe de Estado

Notícias

TST decide que Reforma Trabalhista vale para contratos anteriores a 2017

Decisão traz segurança jurídica ao unificar entendimentos, diz especialista