Diante do impacto do coronavírus no país, o deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou o Projeto Lei 1.397/2020 que institui alterações temporárias na Lei 11.101/2005 (Lei de Falência).
Segundo o projeto, essas “novas facilidades” seriam temporárias e valeriam até 31 de dezembro de 2020. Entre elas, uma de destaque é a que prevê uma negociação coletiva entre o devedor e credores, por meio da figura de um conciliador.
Ao R7, o advogado especialista em recuperação judicial e direito empresarial Antônio Frange Júnior, sócio do Frange Advogados, explicou que o empresário ou a pessoa jurídica precisam comprovar a redução de faturamento de 30% ou mais, em comparação ao último semestre, para ingressar com o pedido,, com base na proposta. E o juiz pode, então, determinar a suspensão de todas as cobranças pelo período de 90 dias.
“Este procedimento será conduzido por um conciliador, e permitirá que devedor e credores entrem em um consenso sobre a dívida, celebrando novos pactos e contratos, podendo também o devedor contratar novos financiamentos”, esclareceu.
O advogado afirmou ainda que é necessário deixar de lado o estigma de que a recuperação judicial serve apenas como uma desculpa para que as empresas não paguem os credores.
“É um instrumento legal que socorre a economia nacional, ao estabelecer procedimentos que permitem que empresários e empresas quitem seu passivo de maneira organizada, parcelada, com prazos de blindagem e carência”, concluiu.
Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação