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Demissão por empresas durante a pandemia gera debate

Bancos dispensaram funcionários mesmo após compromisso de não demitir

5 de outubro de 2021

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho vem condenando bancos que demitiram durante a pandemia ao pagamento de indenizações. No início do ano passado, cerca de 40 grandes empresas brasileiras lançaram o manifesto “Não demita”, uma espécie de compromisso público e chamamento a não dispensar funcionários. Mas, mesmo assim, ocorreram desligamentos.

O Tribunal Superior do Trabalho ainda não firmou um entendimento definitivo sobre o tema. A questão gerou interpretações variadas entre advogados ouvidos pelo Jota.

“Assumir que um compromisso público é suficiente para anular demissões gera uma estabilidade no emprego que não possui base legal. É importante ter em mente que a restrição do direito de desligar seus empregados deverá ser estritamente nas ocasiões previstas em lei, como para gestante e empregado acidentado no trabalho, ou em normas coletivas firmadas pelo sindicato”, afirma Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago, em Belo Horizonte.

Para Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as decisões produzem impactos negativos no ambiente de negócios do país. “É preciso considerar os efeitos na livre iniciativa e nas liberdades econômicas. A análise deve levar em conta as garantias legais do empregador”, argumenta.

Donne Pisco, sócio do Pisco & Rodrigues Advogados, em Brasília, diz que, ao assumir pública e voluntariamente a obrigação de manutenção dos vínculos de emprego durante a pandemia, “o empregador gera nos empregados expectativa similar à concessão espontânea de estabilidade”. “Nessa perspectiva, a demissão imotivada na pandemia, ao violar o compromisso, pode ser considerada abusiva”, opina.

“Na pandemia, as instituições financeiras assumiram um compromisso que gerou proveito como propaganda em relação à imagem de que são empresas socialmente comprometidas e expectativas pelo trabalhador”, avalia Luís Augusto Egydio Canedo, sócio trabalhista do Canedo e Costa, em São Paulo. “Não é razoável que a promessa implique em proibir a gestão do quadro de funcionários, mas que demissões na pandemia sejam sempre fundamentadas. Do contrário, podem ser vistas como mera diminuição de quadro”, avalia.

 

Foto: Arquivo/Agência Brasil

 

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