O governo publicou no “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira (11) o Decreto 10.854/2021, que consolida em 15 atos cerca de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas relacionadas à legislação trabalhista.
O texto aborda áreas diversas, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto e fiscalização de normas de proteção e de segurança e saúde no trabalho. O dispositivo também cria o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.
Advogadas ouvidas pelo Valor identificaram pontos positivos na medida.
Para Ana Carolina Machado Lima, sócia da SGMP Advogados, o saldo do decreto é “muito positivo”, apesar de alguns pontos poderem eventualmente ser questionados.
Segundo ela, há trechos que regulamentam questões de direito material do trabalho, como registro eletrônico de controle de jornada e trabalho temporário, que “precisam e merecem ser analisados e debatidos com muita cautela”. Porém, o decreto é “inovador e traz segurança jurídica”, completou.
Já de acordo com Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, um ponto favorável é a criação do livro de inspeção do trabalho eletrônico. “Hoje, toda empresa tem um caderno para o auditor fiscal fazer as anotações. A criação de livro de inspeção eletrônico pode auxiliar a ampliar a fiscalização, porque ela não vai depender do deslocamento.”
Ana Carolina destacou também o trecho que diz que a legislação trabalhista infralegal deverá ser catalogada em matérias conexas e disponibilizada em ambiente único e digital e o que traz a possibilidade de o empregador armazenar, em meio eletrônico, documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas.
Foto: Wilson Dias / Agência Brasil