Por maioria de votos, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou na quarta-feira (8) que o rol de procedimentos preparado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para estabelecer cobertura mínima dos planos de saúde é taxativo. Com a decisão, as operadoras, exceto em situações excepcionais, não são obrigadas a arcar com tratamentos que não constem dessa lista se nela existir alternativa igualmente eficaz.
Advogados ouvidos pela ConJur se dividiram sobre o tema.
Dyna Hoffmann, do escritório SGMP+ Advogados, avalia que a decisão abre caminho para novas controvérsias. “Dessa forma, fica tudo como está. Os planos continuarão seguindo o rol da ANS e as pessoas que precisam de tratamentos especiais ficam sem cobertura, devendo utilizar o SUS ou rede privada”.
Já Wilson Sales Belchior, do RMS Advogados, entende que um dos principais aspectos do julgamento foi justamente a definição de critérios para interpretação do rol da ANS, o que reduz a chance de usar decisões judiciais para criar normas para um setor amplamente regulado. “A expectativa é que se reduza a judicialização na saúde suplementar a partir da fixação, pelo STJ, de critérios claros para a interpretação pelo Judiciário dos contratos desse setor”, disse ele.
Já Fernanda Zucare, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Zucare Advogados Associados, vê a decisão como um “retrocesso muito grande”. “Impactará a vida de milhares de pessoas que necessitam de medicação e tratamentos para ter uma vida digna. A alegada ‘insegurança jurídica’ dos planos de saúde recairá diretamente no direito à vida e à saúde da população. Além disso, a lista da ANS é precária e não acompanha a evolução da medicina. Além disso, ainda interfere no ato médico. Por qualquer ângulo, é uma aberração esse julgamento”.
Foto: Rafael Luz / STJ