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Decisão do STF vai estimular mais planejamentos sucessórios fora do Brasil

Corte afastou cobrança do ITCMD sobre doações e heranças no exterior a partir de 20 de abril

8 de março de 2022

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no dia 18 de fevereiro, que a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre doações e heranças no exterior deve ficar afastada a partir de 20 de abril de 2021, data da publicação do acórdão do julgamento do Tema 825 (RE 851.108).

Advogados especialistas comentaram a decisão. Segundo Carlos Crosara, especialista em Direito Tributário e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, a partir de agora vai haver muito mais planejamento fora do Brasil. 

Para Renato Vilela Faria, sócio coordenador da área tributária do Peixoto & Cury Advogados, a decisão, que já vem de 2021, serve como um acelerador dos planejamentos. “Não tem como cobrar o ITCMD enquanto não houver a lei complementar mencionada na Constituição Federal para regular o assunto. O STF julgou que é inconstitucional todas essas leis estaduais que cobram ITCMD sobre doações e inventários internacionais de bens localizados no exterior”, explica. 

Existe o Projeto de Lei sobre esse tema. “Quando houve a decisão do STF, os ministros foram enfáticos no sentido de mostrar ao Legislativo que agora cabe a eles corrigir esse problema. Há ausência na legislação desde 1988. Já tem quase 35 anos que essa lei complementar deveria ter sido editada e não foi. Então, isso serviu como um acelerador para as pessoas estruturarem esses planejamentos e implementarem essas transferências de patrimônios localizados no exterior”, ressalta. 

“Em São Paulo, há poucas chances de ocorrer alteração da alíquota do ITCMD. Quando essa questão foi noticiada, durante a pandemia, virou um furor no mercado. Essa possibilidade acelerou diversas estruturações e planejamentos que estavam parados”, diz.

Para Crosara, a Lei Complementar para tratar do tema deve demorar principalmente por ser ano eleitoral. E, também, porque o quórum da Lei Complementar é maior para aprovação. O advogado diz que quando a Lei Complementar for aprovada, é preciso verificar se as leis de cada um dos estados terão harmonia com ela. “Caso isso não seja possível, vão precisar de alteração sob pena de haver mais litigiosidade fiscal”, afirma. 

Segundo ele, os bens que são doados fora e os inventários não vão alcançar o beneficiário no Brasil, até pelo princípio da territorialidade. “O foco gerador ocorreu fora do Brasil. Então, não poderia ser tributado no país, ainda que o beneficiário efetivo e donatário aqui esteja”, explica o advogado.

De acordo com Crosara, a Lei Complementar quando aprovada não deve retroagir para o passado. “Então, entrar com ação neste momento não tem muito sentido. O próprio Supremo, para evitar insegurança jurídica e inúmeros pedidos de restituição, projetou os efeitos da decisão para frente”, finaliza.

 

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