O Colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aprovou, nesta terça-feira (28), a Resolução CVM 181, que promove alterações pontuais e adia o início de vigência do novo marco regulatório dos fundos de investimento (Resolução CVM 175) para 2 de outubro de 2023.
A prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da Resolução CVM 175. Em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais.
As principais alterações que a nova norma promove são relacionadas à vigência e ao cronograma de implementação da nova regulamentação. A vigência da Resolução CVM 175 passa a se iniciar em 2 de outubro deste ano, assim como há outros prazos que foram postergados. As postergações incluem a adaptação do estoque dos FIDC (Fundo de investimento em direitos creditórios) hoje em funcionamento normal ao novo marco regulatório, que passa de 1º/12/2023 para 1º/4/2024, mas o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31/12/2024.
Origem
A Resolução CVM 175 foi editada em 23 de dezembro de 2022 e configura a sistematização de 38 normas em uma única resolução. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.