A presidência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) despachou ou decidiu, em média, 21 pedidos de suspensão de liminar e sentença (SLS) por mês em 2020. A média mensal de distribuídos foi de 18. Ao todo, foram 261 julgados e 221 distribuídos. Em relação a 2019, o número de decisões e despachos aumentou 45%, e o de distribuição cresceu 34%. É o maior número registrado pela estatística processual do STJ desde 2007. Os números são de levantamento da ConJur.
A SLS permite ao presidente de tribunal suspender os efeitos de decisões contra o poder público, desde que identificada possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Seu uso é definido pelo artigo 15 da Lei 12.016/2009 e pela Lei 8.437/1992. Como é medida excepcional, que não tem natureza jurídica de recurso, não gera devolução da matéria para eventual reforma. Atualmente, o ministro Humberto Martins (foto) é quem preside o o STJ.
Ao portal, Tiago Asfor Rocha Lima, sócio do RMS Advogados, classificou a SLS como incidente processual com viés político-jurídico. Para ele, a jurisprudência cuidou de, ao longo de quase 30 anos, moldar os limites do pedido de suspensão, embora com algumas mudanças de entendimento, mas que decorrem da própria lógica da superação de precedentes judiciais e da revisitação do tema pelos tribunais em composições distintas.
“Os Tribunais Superiores têm sido, via de regra, e ao longo da consolidação desse instrumento processual, muito cautelosos e atentos na sua aplicação, justamente a fim de evitar o uso abusivo do mesmo pelas partes legitimadas”, afirmou. Para ele, é importante que a análise não perca de vista o mérito da causa, tendo em vista que, ao fim e ao cabo, é isso que prevalece.
Já José Roberto Cortez, do Cortez Advogados, ressaltou que a decisão de SLS é proferida em juízo de conhecimento sumário da questão, desde que seus requisitos sejam demonstrados. Não é a reforma da sentença ou da liminar, mas apenas a somente suspensão da sua execução.
“Não é portanto, hipótese de generalização ou desvirtuamento da suspensão de liminar ou sentença, porque, repita-se, esta suspensão dependerá, necessariamente de fundamentado despacho atestando lesão a manifesto interesse público”, disse. “De lembrar o que diz o ministro do STF, Marco Aurélio: a segurança jurídica não pode ultrapassar os limites do interesse público”, complementou.
A advogada Mariana Costa de Oliveira, do escritório Daniel Gerber Advogados, afirma que o abuso de procedimento da SLS é reconhecido por advogados e juristas. “Muitas vezes, é usada como substituta recursal, quando não ajuizada de forma conjunta com o recurso. Isso porque o presidente de tribunal não dispõe, em regra, de poder jurisdicional”, diz. Em sua opinião, perturba gravemente a jurisdição dos colegiados do STJ.
“Isso porque o presidente da corte não tem, em regra, poder jurisdicional. Exatamente por isso, a apreciação dos pedidos de SLS constitui medida que se timbra como extremamente excepcional, inclusive porque a decisão presidencial, nesses casos, vigora até o julgamento definitivo do processo”, afirma.
Foto: Sergio Amaral/STJ